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OABPREV


O que é OABPREV? 

O OABPrev-MG- Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas é um Plano de Previdência Complementar sem fins lucrativos para o Advogado, seus familiares e estagiários. Foi autorizado pela SPC – Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social em novembro de 2004 e vem demonstrando excelentes resultados, atuando em toda a seccional mineira, bem como em outras Seccionais da OAB: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Brasília (DF), Acre, Pará, Roraima, Amapá e Maranhão, com finalidade de aumentar o ganho de escala e levar conforto, tranqüilidade e segurança para os advogados, seus familiares e dependentes.

A gestão dos recursos da OABPrev de Minas é feita pela SulAmérica Investimentos em um fundo de investimento exclusivo. Possui aproximadamente 5 mil participantes e patrimônio de mais de  R$ 24 milhões,  alocado em 96% de renda fixa e 4% em renda variável.   Segundo dados de agosto de 2009, o plano fechou com rentabilidade de 7,34% e meta atuarial de 7,24%.  

O OABPrev é uma  previdência associativa, pois não age sob a representação de um patrocinador e sim de um instituidor, contamos com o apoio dos Presidentes e Delegados das Subseções e é isso que vem garantindo um atendimento cada vez mais efetivo e satisfatório. 

Conheça o que o Plano de Previdência dos Advogados oferece

Benefícios:

Aposentadoria Programada
Benefício calculado com base na reserva acumulada, constituída pelas contribuições mensais e prazos determinados pelo participante.

Aposentadoria Diferida
Benefício de aposentadoria diferida será devida ao Participante que tenha optado pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido conforme previsto no artigo 8º do Regulamento, mantendo os valores acumulados na Conta Individual e encerrando definitivamente o pagamento das Contribuições Básicas e de Risco.

Aposentadoria por Invalidez
Benefício de aposentadoria de invalidez será devido ao Participante que esteja aposentado por invalidez pela Previdência Social ou, a critério do OABPrev, tenha reconhecido essa invalidez por junta médica por esta indicada.

Pensão por Morte aos beneficiários de participantes ativo
Benefício de Pensão por Morte aos beneficiários de participantes ativo será devido em razão do falecimento do Participante Ativo.

Pensão por Morte aos beneficiários de participantes assistido
Benefício de Pensão por Morte aos beneficiários de participantes assistido será devido em razão do falecimento do Participante Assistido que estava percebendo Renda de Aposentadoria Programada, por Invalidez ou Diferida.

Quero aderir o OABPrev:

Para aderir o OABPrev basta solicitar o contato de um dos nossos consultores no seu estado, ou enviar um e-mail para:
oabprev@oabprev.com.br .

Endereço: Rua Ouro Preto, 67 - 2º Andar - Barro Preto.

                    Belo Horizonte-MG. Tel. (31) 2125-6400

Site : http://www.oabprev.com.br